Empregada (CLT)
Trabalhadora com carteira assinada, inclusive em caso de demissão durante a gestação.
Salário-Maternidade · Auxílio-Maternidade
Empregada, desempregada, MEI, autônoma ou trabalhadora rural podem ter direito ao benefício pago pelo INSS. Faça uma análise do seu caso, sem compromisso.
Atendimento on-line em Brasília/DF e em todo o Brasil
Importante: o salário-maternidade é um benefício do INSS e o pedido pode ser feito gratuitamente pela própria segurada no Meu INSS. A orientação de uma advogada é opcional e costuma ajudar em caso de dúvida sobre o direito ou de negativa do INSS.
Foto da advogadaQuem tem direito
O benefício não é só para quem tem carteira assinada. Veja as situações mais comuns que dão direito:
Trabalhadora com carteira assinada, inclusive em caso de demissão durante a gestação.
Quem perdeu o emprego mas ainda está no período de graça pode manter a qualidade de segurada e ter direito.
Microempreendedora individual e contribuinte individual que recolhem ao INSS.
Segurada especial e trabalhadora rural que comprovem a atividade no campo.
Diarista e doméstica com contribuição ao INSS.
Mães e pais que adotam ou obtêm guarda judicial para fins de adoção.
Cada caso tem regras próprias (tempo de contribuição, período de graça, data do parto). O melhor caminho é confirmar o seu direito com uma análise individual.
Como funciona
Um caminho simples e transparente — com acompanhamento quando você precisar.
Verificamos sua qualidade de segurada, o período de graça e a documentação — sem compromisso.
Documento com foto, CPF, certidão de nascimento do bebê (ou previsão do parto) e comprovantes de contribuição/atividade.
O requerimento é feito pelo Meu INSS. Você pode fazer sozinha ou com o acompanhamento da advogada.
Se o INSS negar ou exigir mais documentos, é possível recorrer na via administrativa ou judicial.
Valor e duração
Em regra, 120 dias (4 meses) de benefício, conforme a situação da segurada.
Varia conforme o caso: de 1 salário mínimo até o teto do INSS, de acordo com as contribuições.
Pago pelo INSS. Para empregadas CLT, em regra pela empresa, que se compensa depois.
Os valores e prazos podem mudar conforme a legislação e o histórico de cada segurada. Este site tem caráter informativo e não representa promessa de resultado.
Foto da advogadaSobre
Advogada inscrita na OAB/DF, com atuação na área jurídica desde 2010.
Atua em Direito Previdenciário e benefícios do INSS, com experiência em consultoria, análise de documentos e condução de demandas administrativas e judiciais — sempre com atendimento próximo e linguagem clara.
É pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil e em Previdência Complementar.
Dúvidas frequentes
Em regra, seguradas do INSS: empregadas (CLT), domésticas, MEI, contribuintes individuais (autônomas), trabalhadoras rurais/seguradas especiais e, em muitos casos, desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada. Também vale para adoção e guarda judicial.
Pode ter, sim. Se a gestante estiver no chamado período de graça (tempo em que mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir), é possível ter direito. Esse prazo varia conforme o histórico de contribuições — por isso vale confirmar o seu caso.
Em regra são 120 dias (4 meses) de benefício. O valor varia conforme a categoria e as contribuições, indo de um salário mínimo até o teto do INSS.
O pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo), de forma gratuita. É preciso comprovar a qualidade de segurada e apresentar a documentação do parto/adoção. Você pode fazer sozinha ou com acompanhamento.
Não é obrigatório. O pedido administrativo pode ser feito pela própria segurada no Meu INSS. A orientação jurídica ajuda principalmente em situações de dúvida sobre o direito, cálculo do período de graça, casos rurais/segurada especial, divergências no CNIS ou quando o benefício é negado.
É possível apresentar recurso na via administrativa ou ingressar com ação judicial, a depender do caso. Uma análise ajuda a entender o motivo da negativa e os próximos passos.
Fale com a advogada
Preencha os dados e conte sua situação. Você recebe uma orientação inicial pelo WhatsApp, sem compromisso.